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SENTENÇA PLANO BD - 1ª INSTÂNCIA

PREZADOS ASSOCIADOS, ANUNCIAMOS A VITÓRIA DA APEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NO JULGAMENTO OCORRIDO EM 12/07/21, REFERENTE À MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO ARTIGO 61 DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO ADMINISTRADO PELA ELETROS.

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 Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio de Janeiro

14ª Vara Federal do Rio de Janeiro

AV. RIO BRANCO, 243, Anexo II - 1º Andar - Bairro: Centro - CEP: 20040-009 - Fone: (21)3218-8144 - www.jfrj.jus.br -E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007349-96.2020.4.02.5101/RJAUTOR:

ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS PARTICIPANTES DA ELETROS

RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS

RÉU: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

SENTENÇA

- JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC,para:

a. determinar que as rés se abstenham de exigir, dos assistidos vinculados ao Plano Benefício Definido associados à Associação dos Aposentados Participantes da ELETROS - APEL constantes na listagem apresentada pela associação autora, seja por contribuições, descontos em benefícios ou de qualquer outro modo, o pagamento de déficits da ELETROS, inclusive os referentes ao Plano de Equacionamento de Déficit de 2013 e 2015, e, caso já realizada alguma cobrança, determino seu imediato estorno aos assistidos, confirmando, assim, os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida.

ESTAMOS CUMPRINDO COM NOSSA MISSÃO: DEFENDER OS INTERESSES DE NOSSOS ASSOCIADOS.

A DIRETORIA DA APEL