Imprimir

ATENÇÃO

Prezado(a) Beneficiário(a),  

De acordo com o artigo 13, parágrafo único, Inciso II, da lei nº 9656/98, o plano de saúde poderá ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que a Operadora notifique seu beneficiário até o 59º dia.

A Eletros-Saúde, em conformidade com a lei descrita acima, e mantendo a mesma medida já aplicada aos seus demais planos da modalidade de preço pré-estabelecido, informa que o Conselho Deliberativo da Eletros-Saúde aprovou na sua 10ª Reunião, de 20/06/2023, que o prazo para exclusão do beneficiário por inadimplência seja de 60 dias, consecutivos ou não, a partir da competência de agosto/2023, alterando assim o Regulamento do Plano Eletros-Saúde Assistidos, Capítulo VII – Da Adesão e Exclusão, Seção II – Da Exclusão ou Cancelamento da Inscrição e da Perda da Condição de Beneficiário e Dependente, artigo 26.  

No caso de atraso no pagamento da mensalidade ou do débito de convênio, entre em contato com a Eletros-Saúde para negociar com a Operadora, evitando o cancelamento do seu plano.  

Em caso de dúvidas, estamos disponíveis através da nossa Central de Atendimento: (21) 2138-6000/e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.  Após esse horário, e aos finais de semana e feriados, utilize o Plantão Assistencial da Eletros-Saúde:  (21) 994647255 ou (21) 999313668.