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Transcrevemos nota divulgada no dia 23/7/13 pela Eletros a respeito da IN 1343/13

Informamos que o extrato contendo os valores atualizados das contribuições realizadas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 para atender a IN 1343/2013 será disponibilizado pela ELETROS na primeira quinzena de agosto. O adiamento deve-se aos feriados decretados em função da Jornada Mundial da Juventude que ocasionou um atraso na implantação do sistema que irá viabilizar o resgate dos dados.

 

Entenda o caso:

A Receita Federal do Brasil divulgou em 08 de abril a  Instrução Normativa 1343/2013 regulamentando a devolução/compensação do Imposto de Renda sobre as contribuições, enquanto participante ativo em entidades de previdência complementar, ocorridas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

Para atender a instrução, a ELETROS disponibilizará na primeira quinzena de agosto, na área restrita do site, um extrato para os participantes assistidos no período de janeiro de 2008 até dezembro de 2012, informando os valores das contribuições dos anos de 1989 a 1995 devidamente atualizadas conforme art. 5ª da IN 1.343/2013.

A IN 1343/2013 não contempla as complementações de pensão; em suas orientações, a Receita Federal esclarece que não ocorre a bitributação nos benefícios de pensão por morte.

O tratamento a ser aplicado aos beneficiários é diferenciado, de acordo com a data de início de recebimento da aposentadoria, a saber: 

APOSENTADORIA ENTRE OS ANOS DE 2008 E 2012 (sem ação judicial em curso) 
Poderão retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos anos-calendário de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013, respectivamente com base nas informações encaminhadas em formulário próprio, conforme disposições do art.3º da IN 1343.

APOSENTADORIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2013  
A fonte pagadora (ELETROS) aplicará o disposto no art. 2º da IN 1343. 

APOSENTADOS COM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO 
Deverão observar o disposto no art. 4º da IN 1343. 

APOSENTADORIA ANTERIOR A 2008 
Deverá ser observado o prazo decadencial para retificação, conforme disposto no art. 3º da IN 1343.

Vale ressaltar que a ELETROS está intermediando o assunto por ser a fonte pagadora do benefício. Este é um ajuste entre o assistido (contribuinte) e a Receita Federal do Brasil.