A partir de 2011 o contribuinte não poderá entregar declaração em papel. Só poderão ser entregues por meio do programa da Receita, que estará disponível para download a partir de 1º de março, ou por disquetes nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
As declarações deverão ser entregues entre 1º de março e 29 de abril de 2011.
Quem perder o prazo, paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
QUEM DEVERÁ ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2011:
- Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$_22.487,25;
- Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
- Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
- Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
- No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$_112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganhos de capital na venda de um imóvel para a compra de um outro num prazo de 182 dias.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO
- Pessoas físicas com rendimentos entre R$ 17.989,80 (limite de isenção) e R$ 22.487,25.
- Pessoas físicas com bens acima de R$ 300 mil cujos cônjuges tenham declarado esses valores.
DEDUÇÕES
DEPENDENTE
- O limite de dedução por dependente passou para R$ 1.830,84. (A partir deste ano, os contribuintes podem declarar como dependentes companheiros homossexuais. Eles deverão comprovar a união estável.)
EDUCAÇÃO
O limite anual das deduções é de R$ 2.830,84, por contribuinte ou dependentes.
DESPESAS MÉDICAS
Não há limite para gastos com saúde, desde que comprovados.
Planos de saúde e despesas médicas ou de hospitalização que podem ser deduzidas se restringem aos pagamentos realizados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração. Fazem parte desse grupo de despesas os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as taxas pagas em exames laboratoriais.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Os gastos com previdência complementar e Fapi estão limitados a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL).
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)
O contribuinte pode abater despesas de INSS com empregado(s) doméstico (a) no valor de até R$ 810,60.
(Só é permitido o desconto para 1(um)(a) empregado(a) doméstico(a) ).
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O contribuinte pode abater os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que seja por cumprimento de uma decisão judicial. (A pensão paga informalmente não pode ser deduzida.)
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS
Aposentadoria, reforma ou pensão pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
- Para o contribuinte que desejar apresentar declaração simplificada o limite de desconto é de R$ 13.317,09.
MÉDICOS
Os médicos serão obrigados a informar os dados dos pacientes atendidos no ano anterior, na Declaração de Serviços Médicos: DMED.
O objetivo é cruzar os dados entre as declarações dos pacientes e dos médicos, a fim de combater a apresentação de recibos falsos para a dedução de imposto.
Além de médicos, hospitais, operadoras de plano de saúde, laboratórios e clínicas também estarão obrigados a prestar declaração.