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Através da emissão de sucessivos boletins, o Eletros-Saúde vem informando as providências que tomou para adequar seus planos ao que dispõe a legislação em vigor, em especial a Lei nº 9656/98 e a Resolução Normativa (RN) º 254/11, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Dentre os cinco novos planos registrados na ANS, o que mais diz respeito aos assistidos, associados da APEL, é o que tomou o nome de "ELETROS-SAÚDE ASSISTIDOS".

Além do novo nome, esse plano teve as seguintes principais mudanças:


As Coberturas

As principais diferenças de cobertura entre o plano antigo e o novo são:


Questões Discutidas

A partir do material divulgado pelo Eletros-Saúde, foram levantadas dúvidas que levaram a administração da APEL a se reunir com a direção do plano, com o intuito de esclarecer alguns pontos principais.

Passamos, então, a enumerar algumas dessas dúvidas, com os esclarecimentos oferecidos pela direção do Eletros-Saúde.