Conforme Circular APEL nº 011/2013, em 16 de setembro p.p. foi realizada na sede da Associação a apresentação do Sr. Álvaro Pintos Fonseca Neto, gerente da área de arrecadação e pagamento de benefícios da ELETROS, com o objetivo de esclarecer os participantes em gozo de complementação de aposentadoria paga pela Fundação sobre a IN 1343/2013.
Seguem abaixo alguns dos principais itens abordados:
- Abrangência e premissas da norma:
- complementação de aposentadoria, resgate e rateio do patrimônio (exclui a complementação de pensão por morte);
- contribuições efetuadas, exclusivamente pelo participante ativo, entre 01.01.1989 a 31.12.1995;
- participantes dos planos BD, CD e CV com pagamento de benefício iniciado a partir de 01.01.2008.
- Pagamento de benefícios iniciados entre 01.01.2008 e 31.12.2012
- a partir de procedimentos da competência da ELETROS, entre os quais o fornecimento de documento com o valor do estoque 89-95 atualizado até o último dia útil do ano do início do pagamento do benefício, o participante deverá:
- elaborar declaração retificadora a partir do ano calendário em que houve o primeiro pagamento do benefício, até esgotar o estoque 89-95;
- deduzir do rendimento tributável para aquele ano calendário o valor do estoque 89-95 até o limite do que for menor;
- lançar o valor que foi deduzido, como isento e não tributável, na linha “outros especifique” da declaração retificadora;
- caso venha a restar saldo do estoque 89-95, proceder da mesma forma para a declaração do ano calendário seguinte, e assim sucessivamente, até que o estoque 89-95 seja exaurido;
- para a atualização do saldo do estoque 89-95 para o ano calendário seguinte, utilizar planilha divulgada no site da Receita Federal;
- resultando IR a restituir, será restituído automaticamente em lotes residuais;
- no caso de redução de IR já pago, o contribuinte deverá solicitar restituição e/ou compensação via PERD/COMP;
- a restituição de IR sobre abono anual deverá ser solicitada via formulário manual;
- sobre a restituição do IR será aplicada a taxa SELIC;
- Para os participantes com ações judiciais:
- manutenção e cumprimento das decisões judiciais;
- formalizar a desistência para usufruir do benefício da IN;
- a apuração e fiscalização será realizada pela Receita Federal;
- alertar no documento a ser fornecido para evitar o duplo benefício da isenção (judicial e administrativo).
- Pagamento de benefícios iniciados a partir de 01.01.2013: a ELETROS está providenciando a não retenção do IRRF sobre a parcela relativa ao estoque 89-95 mensalmente até o seu esgotamento.
Diante da preocupação externada pelos presentes quanto à complexidade do procedimento, o representante da ELETROS se comprometeu a apresentar à consideração da Diretoria pedido dos participantes para que a Fundação os auxilie nas necessárias retificações.
Por outro lado, a APEL estará, a partir da segunda feira, dia 23 de setembro, mediante prévio agendamento, disponibilizando atendimento individual para esclarecimentos a respeito.
Foi também explicado que as declarações retificadoras passarão necessàriamente pela malha fina da Receita Federal.