ALERTA - AVISO DE GOLPE BPDS
- Escrito por Diretoria APEL
Caro associado do BPDS que faz parte da ação contra a Eletrobrás. Está sendo enviada aos participantes da ação uma mensagem de uma suposta secretária da Dra. Maria Luiza Pinto (ela não tem secretária) dizendo que o participante deve entrar em contato urgente com um celular dela (não é) pois o processo está em fase de liberação para hoje (04/04/2024) e a Dra. Maria Luiza está colhendo alvarás (?). Isso não é verdade. TRATA-SE DE UM GOLPE. Isso já foi confirmado com a Dra. Maria Luiza. NÃO LIGUE. Esse golpe já foi aplicado antes.
Atenciosamente, a Diretoria.
Resultado das Eleições 2024
- Escrito por Diretoria APEL
Terminada a apuração, a Presidente, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Norma Eleitoral vigente, deu por conclusão dos trabalhos, cujo resultado final é o seguinte:
Dos 1016 associados da APEL, 217 votos.
Coube à chapa Unidade na próxima votação:
- 193 votos válidos
- 24 votos nulos
Considerando o resultado da apuração, a Comissão Eleitoral comunicou, à Assembleia Geral, os eleitos para exercerem o mandato do período de 2024 a 2026, que termina em 31 de março de 2026.
Esclarecimento sobre notícias que citam mudança no plano CD Eletrobras
- Escrito por Diretoria APEL
Os diretores da Associação dos Aposentados Participantes da Eletros- APEL, se reuniram com a Diretoria Executiva da Eletros para esclarecimento da mudança do plano da CD Eletrobras.
Clique aqui e leia a reportagem completa.
SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM Nº 41 da ELETROS
- Escrito por Diretoria APEL
PREVIC publica aprovação da alteração do Regulamento do Plano BD Eletrobras.
1 - a maioria das alterações no regulamento foram de adequações à legislação vigente, tais como Res. CNPC 40/2021, CNPC 50/2022 e Nota Técnica PREVIC 150/2023;
2 - Também foram realizados ajustes e aprimoramentos redacionais, renumeração de dispositivos, padronização de texto para adequação operacional e à Previdência Social; e
3 - As alterações que afetam diretamente aos assistidos, foram duas a saber: eliminação do limite de 11,5% no custeio dos assistidos e a exclusão do Art. 74 que garantem os direitos e vantagens dos Regulamentos anteriores.