Imprimir

A Receita Federal publicou um parecer importante que esclarece um direito garantido pela Lei 14.803/2024: aposentados e pensionistas de planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) também podem escolher migrar do regime de tributação progressivo para o regressivo.

Essa mudança vale mesmo para quem já está aposentado. Antes, a escolha do regime de imposto acontecia no momento da entrada no plano. Agora, com a nova lei, a decisão deve ser feita no momento da aposentadoria – e, segundo o parecer da Receita, isso se aplica retroativamente, desde que o participante ainda não tenha feito essa escolha anteriormente.

O que isso significa na prática?

• Se você é aposentado ou pensionista de um plano CD ou CV e ainda não optou pelo regime regressivo, já pode solicitar.

• A solicitação deve ser feita diretamente à fundação responsável pelo seu plano.

• A migração só pode ser feita do regime progressivo para o regressivo (nunca o contrário).

Qual a diferença entre os regimes?

Regime progressivo: segue a tabela do Imposto de Renda tradicional, com alíquotas que aumentam conforme o valor recebido

Regime regressivo: quanto mais tempo o dinheiro fica investido no plano, menor é o imposto pago. Pode chegar a uma alíquota mínima de 10% após 10 anos.

Para a maioria dos investidores, o regime regressivo costuma ser mais vantajoso, pois os recursos foram aplicados por muitos anos. Mas há abordagens:

• Aposentados com doenças graves podem ter isenção de imposto no regime progressivo

• Quem tem altos gastos médicos pode deduzir essas despesas não progressivas.

O que você deve fazer agora?

Recomenda-se que cada experimento faça uma simulação para avaliar qual regime é mais vantajoso para o seu caso. Em seguida, entre em contato com a fundação do seu plano para solicitar uma migração, caso deseje optar pelo regime regressivo.