SENTENÇA PLANO BD - 1ª INSTÂNCIA
PREZADOS ASSOCIADOS, ANUNCIAMOS A VITÓRIA DA APEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NO JULGAMENTO OCORRIDO EM 12/07/21, REFERENTE À MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO ARTIGO 61 DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO ADMINISTRADO PELA ELETROS.
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
SENTENÇA |
- JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC,para: a. determinar que as rés se abstenham de exigir, dos assistidos vinculados ao Plano Benefício Definido associados à Associação dos Aposentados Participantes da ELETROS - APEL constantes na listagem apresentada pela associação autora, seja por contribuições, descontos em benefícios ou de qualquer outro modo, o pagamento de déficits da ELETROS, inclusive os referentes ao Plano de Equacionamento de Déficit de 2013 e 2015, e, caso já realizada alguma cobrança, determino seu imediato estorno aos assistidos, confirmando, assim, os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida. |
ESTAMOS CUMPRINDO COM NOSSA MISSÃO: DEFENDER OS INTERESSES DE NOSSOS ASSOCIADOS.
A DIRETORIA DA APEL