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Prezados (as), Associados (as),

Fazemos referência à ação coletiva ordinária movida pela Associação dos Aposentados Participantes da Eletros – APEL em defesa se seus assistidos blindados contra a tentativa de supressão do compromisso especial objeto do artigo 61, § 2º, do Regulamento do Plano Benefício Definido. Em atenção à transparência que rege a relação entre a APEL e os seus associados, noticiamos que, no julgamento realizado no dia 30/04/2024, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a sentença que havia segurado o disposto no dispositivo mencionado no regulamento, o que, na prática, poderá resultar na imposição do pagamento de déficits atuantes pelos assistidos blindados tutelados na demanda. A APEL continuará a apresentar os melhores esforços com vistas a garantir tal relevância direito aos assistidos blindados e, em conjunto com a sua assessoria jurídica externa, aguarda a disponibilização do inteiro teor da decisão colegiada para definir as medidas legais a serem impostas, seja perante o próprio TRF2, seja perante os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Comentários à disposição para sanar possíveis dúvidas por aventura existentes e informaremos quaisquer novidades relevantes.

 

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