Prezados(as) Associados (as),
Informamos que, na segunda-feira (20/05), a APEL, por intermédio de sua assessoria jurídica externa, apresentou recurso contra a decisão (o acórdão) da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, conforme noticiado anteriormente, reformou a sentença que havia assegurado o disposto no artigo 61, § 2°, do Regulamento do Plano Benefício Definido aos assistidos blindados que fazem parte da ação coletiva ordinária. O referido recurso tem por finalidade sanar vícios do acórdão com vistas à sua anulação/reforma ou, se necessário, viabilizar o futuro acesso da APEL aos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). A APEL informa, ainda, que pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, de modo a evitar a imediata imposição do pagamento de déficits atuariais pelos assistidos blindados tutelados na demanda, ainda pendente de análise pelo Desembargador Relator.
A Diretoria APEL