A APEL informa aos seus associados que fazem parte da Ação Coletiva do plano BPDS, a decisão desfavorável aos Embargos de Declaração que foram apresentados contra a sentença que negou os pedidos iniciais na ação.
Segundo a opinião abalizada da nossa advogada contratada, Dra. Maria Luiza Pinto, a decisão não é correta, uma vez que a referida decisão a Juíza afirma não ter sido exigida a produção de provas, sendo certo que este pedido foi realizado pela advogada dentro do prazo previsto na Réplica.
Tendo em vista o exposto, a nossa advogada apresentará Recurso de Apelação para requerer a anulação da sentença e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos nossos associados participantes da ação. Também será exigida a suspensão das cobranças das Contribuições Extraordinárias. O prazo do recurso é até 18/07/2024.
Atenciosamente,
A Diretoria da APEL