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Preços Associados,


Informamos sobre o andamento mais recente da Ação Coletiva nº 5007349-96.2020.4.02.5101, que tramita na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro e tem como objetivo garantir o direito dos “assistidos blindados” à manutenção do disposto no § 2º do art. 61 do Regulamento da ELETROS.
Em 30.04.2024, a 8ª Turma Especializada do TRF2 deu provimento aos recursos da UNIÃO, PREVIC, ELETROS e ELETROBRAS, reformando a sentença favorável à APEL. Em resposta, a APEL apresentou embargos de declaração e interpôs agravo interno contra a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Atualmente, o julgamento dos embargos de declaração da APEL e da ELETROS, assim como o agravo interno interposto pela APEL, está pautado para ocorrer em sessão virtual com início em 15.10.2024, às 13h, e término em 21.10.2024, às 12h59min.
Manteremos todos informados sobre o resultado assim que for divulgado.


Atenciosamente,


Associação dos Aposentados Participantes da Eletros – APEL

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