A Receita Federal publicou um parecer importante que esclarece um direito garantido pela Lei 14.803/2024: aposentados e pensionistas de planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) também podem escolher migrar do regime de tributação progressivo para o regressivo.
Essa mudança vale mesmo para quem já está aposentado. Antes, a escolha do regime de imposto acontecia no momento da entrada no plano. Agora, com a nova lei, a decisão deve ser feita no momento da aposentadoria – e, segundo o parecer da Receita, isso se aplica retroativamente, desde que o participante ainda não tenha feito essa escolha anteriormente.
O que isso significa na prática?
• Se você é aposentado ou pensionista de um plano CD ou CV e ainda não optou pelo regime regressivo, já pode solicitar.
• A solicitação deve ser feita diretamente à fundação responsável pelo seu plano.
• A migração só pode ser feita do regime progressivo para o regressivo (nunca o contrário).
Qual a diferença entre os regimes?
• Regime progressivo: segue a tabela do Imposto de Renda tradicional, com alíquotas que aumentam conforme o valor recebido
• Regime regressivo: quanto mais tempo o dinheiro fica investido no plano, menor é o imposto pago. Pode chegar a uma alíquota mínima de 10% após 10 anos.
Para a maioria dos investidores, o regime regressivo costuma ser mais vantajoso, pois os recursos foram aplicados por muitos anos. Mas há abordagens:
• Aposentados com doenças graves podem ter isenção de imposto no regime progressivo
• Quem tem altos gastos médicos pode deduzir essas despesas não progressivas.
O que você deve fazer agora?
Recomenda-se que cada experimento faça uma simulação para avaliar qual regime é mais vantajoso para o seu caso. Em seguida, entre em contato com a fundação do seu plano para solicitar uma migração, caso deseje optar pelo regime regressivo.
O assistido que desejar realizar a alteração do seu regime de tributação deverá encaminhar solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Confira aqui a publicação no site da Eletros.
Em caso de dúvidas, a equipe da APEL também estará à disposição para orientações.
Diretoria da APEL