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Compartilhamos um comunicado oficial da APEL sobre a decisão judicial favorável aos participantes do Plano CD-BPDS, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão, unânime, manteve o entendimento de que os participantes não podem ser obrigados a arcar com contribuições extraordinárias, por se tratar de direito adquirido, com base no Tema 907 do STJ.

- No comunicado, estão detalhados os principais pontos da decisão.
- A íntegra do acórdão segue em anexo, para conhecimento de todos.

Seguimos acompanhando atentamente os desdobramentos e manteremos os associados informados.

Atenciosamente,
Diretoria da APEL

 

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