Desde abril de 2006, quando foi aprovado o novo Regulamento do Plano BD Eletrobrás, o qual foi fechado para novas adesões, que os então aposentados àquela época passaram a desfrutar de uma tranquilidade quanto a sustentabilidade do seu plano de previdência, posto que, no regulamento aprovado, consta a garantia assumida conscientemente pela Patrocinadora Eletrobras, de cobertura de quaisquer desequilíbrios atuariais que viessem a acontecer. Desse modo, o por ela pensado Art. 61 do referido Plano não encontrou oposição de nenhum dos órgãos oficiais, que sobre ele tinham que se manifestar, pelo contrário, o aprovaram sem ressalvas.
Constatados os desequilíbrios que passaram a ocorrer a partir de 2011, ocasionados pelo aumento da longevidade, alterações de cunho atuarial (composição familiar, tábua de mortalidade, etc..) e também pela baixa rentabilidade dos investimentos que ficaram muito aquém da meta atuarial (esta devido às condições da economia, que contou com sucessivas intervenções governamentais, além de outros fatores), a Eletrobras e a Eletros, cada uma separadamente, apresentaram estudo de sustentabilidade do Plano BD, conforme já informado anteriormente nos comunicados APEL de março e julho.
Agora, de forma unilateral e sem qualquer conversa com a representação dos assistidos (inclusive Eletros), a Eletrobras transmite a sua determinação, datada de 22.09.2017, passando à Eletros a responsabilidade de atender a intempestiva orientação da SEST -Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, baseada em Parecer da Procuradoria da PREVIC, órgão regulador das entidades de previdência complementar, objetivando que a Eletros (com risco para a sua governança) promova a alteração do regulamento do Plano BD, suprimindo a garantia assegurada há onze anos atrás, quando a ela (Eletrobras) interessou criar um novo plano, o Plano CD (contemplando o interesse de eliminar passivo, que se reprisa com essa determinação da truculenta Eletrobras). Essa alteração poderá, segundo estudos preliminares, levar a incríveis 30%/35% de redução no valor do benefício.
A APEL, não concordando com esse posicionamento da Eletrobras e, antes mesmo de tomar conhecimento da determinação, encaminhou correspondência à PREVIC, que, na sequência deste disponibilizamos a você, nosso associado, para leitura atenta do seu conteúdo.
A APEL, naquilo que é o seu papel, não medirá esforços para fazer valer a sua responsabilidade estatutária (realce-se o Art. 4°) em defesa dos nossos direitos. Em breve daremos mais notícias, confiantes que as autoridades, reexaminando o seu “ato de império” passem a dar atenção aos nossos brados quanto à preservação de direitos consolidados – naquela oportunidade (lá em 2006) - por ato jurídico perfeito.
Vamos em frente!
Veja aqui a Carta APEL-013/2017 de 21 de setembro de 2017,
encaminhada à PREVIC.