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Conforme é do conhecimento de todos os participantes da ELETROS, o parágrafo 2º do Artigo 61 do regulamento do Plano BD (Benefício Definido) estabelece que déficits que venham a ocorrer no plano para assistidos que tenham se aposentado antes da mudança do regulamento, feita em 2006, sejam cobertos integralmente pela patrocinadora instituidora Eletrobras.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por entender que essa garantia é inconstitucional, exigiu que a Eletros procedesse à elaboração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, no sentido de eliminar o citado artigo do regulamento do BD.

Em outras palavras, a retirada desse artigo significará um aumento da cobertura dos déficits do Plano BD para assistidos que tenham se aposentado antes da mudança do regulamento, feita em 2006.

O mencionado TAC estabelece o prazo máximo de até 240 dias corridos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, que o correu em 11/02/2019,  para efetuar as primeiras contribuições extraordinárias, conforme novos Planos de Equacionamento.

Visite o site da Eletros para ler na íntegra o TAC.

Informamos que a APEL está acompanhando de perto esse processo e preparada para defender os interesses dos seus associados, por meio de ações na justiça, no momento oportuno.

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