Conforme é do conhecimento de todos os participantes da ELETROS, o parágrafo 2º do Artigo 61 do regulamento do Plano BD (Benefício Definido) estabelece que déficits que venham a ocorrer no plano para assistidos que tenham se aposentado antes da mudança do regulamento, feita em 2006, sejam cobertos integralmente pela patrocinadora instituidora Eletrobras.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por entender que essa garantia é inconstitucional, exigiu que a Eletros procedesse à elaboração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, no sentido de eliminar o citado artigo do regulamento do BD.
Em outras palavras, a retirada desse artigo significará um aumento da cobertura dos déficits do Plano BD para assistidos que tenham se aposentado antes da mudança do regulamento, feita em 2006.
O mencionado TAC estabelece o prazo máximo de até 240 dias corridos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, que o correu em 11/02/2019, para efetuar as primeiras contribuições extraordinárias, conforme novos Planos de Equacionamento.
Visite o site da Eletros para ler na íntegra o TAC.
Informamos que a APEL está acompanhando de perto esse processo e preparada para defender os interesses dos seus associados, por meio de ações na justiça, no momento oportuno.