Caixa de Emails

Prezados(as) Associados (as),

Informamos que, na segunda-feira (20/05), a APEL, por intermédio de sua assessoria jurídica externa, apresentou recurso contra a decisão (o acórdão) da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, conforme noticiado anteriormente, reformou a sentença que havia assegurado o disposto no artigo 61, § 2°, do Regulamento do Plano Benefício Definido aos assistidos blindados que fazem parte da ação coletiva ordinária. O referido recurso tem por finalidade sanar vícios do acórdão com vistas à sua anulação/reforma ou, se necessário, viabilizar o futuro acesso da APEL aos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). A APEL informa, ainda, que pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, de modo a evitar a imediata imposição do pagamento de déficits atuariais pelos assistidos blindados tutelados na demanda, ainda pendente de análise pelo Desembargador Relator.

A Diretoria APEL

Agenda

Circular 004 2024 página 0001 2




Calendário

JULHO
D S T Q Q S S
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31        
 

Tráfego

Temos 142 visitantes e Nenhum membro online

publicidade 3