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Gostaríamos de informar sobre o resultado da Ação Coletiva movida pela Apel, que representa os pensionistas e assistidos do plano de benefícios CD-Eletrobrás, opção BPDS. Essa ação foi iniciada para proteger os direitos daqueles que migraram do Plano BD para o CD entre abril de 2006 e maio de 2009, com base nas condições contratuais apresentadas naquela época.

Infelizmente, no dia 11 de junho de 2024, o juiz decidiu contra nossos pedidos. A sentença afirmou que as mudanças feitas no regulamento do plano em 27 de agosto de 2021 são legítimas e necessárias para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Essas mudanças incluíram a necessidade de que tanto os participantes quanto a patrocinadora contribuam igualmente para cobrir os déficits.

Como próximos passos, entraremos com Embargos de Declaração para corrigir omissões técnicas na decisão. Caso a juíza não faça as correções necessárias, apresentaremos um Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça.

Manteremos todos informados sobre o andamento do processo.

A DIRETORIA APEL


PREVIC publica aprovação da alteração do Regulamento do Plano BD Eletrobras.


1 - a maioria das alterações no regulamento foram de adequações à legislação vigente, tais como Res. CNPC 40/2021, CNPC 50/2022 e Nota Técnica PREVIC 150/2023;
2 - Também foram realizados ajustes e aprimoramentos redacionais, renumeração de dispositivos, padronização de texto para adequação operacional e à Previdência Social; e
3 - As alterações que afetam diretamente aos assistidos, foram duas a saber: eliminação do limite de 11,5% no custeio dos assistidos e a exclusão do Art. 74 que garantem os direitos e vantagens dos Regulamentos anteriores.

A APEL COMUNICA QUE OBTEVE, NO FINAL DO DIA DE

ONTEM, DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU,

PARA OS SEUS ASSOCIADOS PERTENCENTES AO

PLANO BD, A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O

PAGAMENTO DOS DÉFICITS

DE 2013 E 2015 E, CASO JÁ REALIZADO

QUALQUER DESCONTO, A SUA IMEDIATA DEVOLUÇÃO

AOS ASSISTIDOS.

                                                                                                                               A DIRETORIA

14/10/2021 10:31 Evento 137 - SENT1

 
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
AV. RIO BRANCO, 243, Anexo II - 1º Andar - Bairro: Centro - CEP: 20040-009 - Fone: 
(21)9977-90936 - https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2132188142 - Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
 
 
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007349-96.2020.4.02.5101/RJ
 
AUTOR: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS PARTICIPANTES DA ELETROS
 
RÉU: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
 
RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
 
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
 
SENTENÇA
 
FUNDAÇÃO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – ELETROS e as CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS opõem embargos de declaração contra a sentença prolatada no evento 120 sob o argumento da existência de omissão e contradição (eventos 128 e 130).

 

HOJE, DIA 29 DE JANEIRO DE 2020, DEPOIS DAS 14H,

A ELETROS DIVULGOU O SEGUINTE COMUNICADO:

 

BD ELETROBRÁS - INÍCIO DA COBRANÇA DOS DÉFICITS DE

2013 E 2015 EM FEVEREIRO DE 2020.

 

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Circular 005




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