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Através da emissão de sucessivos boletins, o Eletros-Saúde vem informando as providências que tomou para adequar seus planos ao que dispõe a legislação em vigor, em especial a Lei nº 9656/98 e a Resolução Normativa (RN) º 254/11, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Dentre os cinco novos planos registrados na ANS, o que mais diz respeito aos assistidos, associados da APEL, é o que tomou o nome de "ELETROS-SAÚDE ASSISTIDOS".

Além do novo nome, esse plano teve as seguintes principais mudanças:

  • ele inclui, com mensalidade por grupo familiar, os assistidos, os pensionistas e os ex-empregados;
  • foram incluídas novas coberturas, previstas no rol de procedimentos em saúde da ANS e foram mantidas coberturas adicionais já concedidas;
  • o prazo para apresentação de reembolso passou de 3 meses para 12 meses.

As Coberturas

As principais diferenças de cobertura entre o plano antigo e o novo são:

  • cobertura integral das próteses ligadas ao ato cirúrgico, ou seja, sem coparticipação, que antes era de 50%;
  • cobertura integral, ou seja, sem coparticipação, em tratamentos de radioterapia, quimioterapia e hemodiálise, que antes tinham coparticipação de 25%;
  • cirurgia bariátrica de acordo com DUT (Diretriz de Utilização) da ANS;
  • planejamento familiar de acordo com DUT (Diretriz de Utilização) da ANS;
  • sessões de psicoterapia e fonoaudiologia de acordo com limites da ANS;
  • cobertura para internações psiquiátricas com isenção de coparticipação por 30 dias;
  • sessões de acupuntura.

Questões Discutidas

A partir do material divulgado pelo Eletros-Saúde, foram levantadas dúvidas que levaram a administração da APEL a se reunir com a direção do plano, com o intuito de esclarecer alguns pontos principais.

Passamos, então, a enumerar algumas dessas dúvidas, com os esclarecimentos oferecidos pela direção do Eletros-Saúde.

  • Internações - permanece a exigência de autorização prévia para os casos de internações. No caso de internações de emergência ou urgência, por exemplo em horários fora do expediente normal de funcionamento do plano, os hospitais deverão solicitar, no primeiro dia útil seguinte, a necessária autorização. Nos casos de livre escolha ou internações por outro plano de saúde, para que haja o direito a posterior reembolso de despesas complementares pelo Eletros-Saúde, o usuário deverá solicitar autorização ao plano;
  • Carência – Para adesão ao plano Eletros-Saúde Vinculados os usuários que tenham outro plano de saúde, terão mantidas as regras de portabilidade do plano, que permitem que o usuário seja transferido no decorrer de 30 dias do desligamento do plano de origem;
  • Segunda opinião - foi destacada a importância de que, caso o usuário venha a ter dúvidas com relação a recomendações médicas que receber, poderá solicitar apoio do Eletros-Saúde para obtenção de uma segunda opinião;
  • Livre escolha - no caso de os usuários optarem por consultar profissionais de sua livre escolha, permanece o critério de que seja obedecida a tabela existente para os respectivos reembolsos, que nunca será inferior ao valor pago para a rede credenciada;
  • Novos hospitais - a administração do Eletros-Saúde informa estar permanentemente tentando agregar novos hospitais ou clínicas à sua rede de credenciados, mas que a possibilidade dessa adesão esbarra principalmente nas limitações físicas decorrentes em geral do pequeno porte das referidas instituições, que têm sua capacidade de atendimento já saturada;
  • Vinculados - além do plano específico para os assistidos, motivo dos comentários acima, foi criado um plano específico para os vinculados, cujo regulamento está publicado no portal do Eletros-Saúde, no site da Eletros.

 


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