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Conforme Circular APEL nº 011/2013,  em 16 de setembro p.p. foi realizada na sede da Associação a apresentação do Sr. Álvaro Pintos Fonseca Neto, gerente da área de arrecadação e pagamento de benefícios da ELETROS, com o objetivo de esclarecer  os participantes em gozo de complementação de aposentadoria paga pela Fundação sobre a IN 1343/2013.

Seguem abaixo alguns dos principais itens abordados:

- Abrangência e premissas da norma:

  • complementação de aposentadoria, resgate e rateio do patrimônio (exclui a complementação de pensão por morte);
  • contribuições efetuadas, exclusivamente pelo participante ativo, entre 01.01.1989 a 31.12.1995;
  • participantes dos planos BD, CD e CV com pagamento de benefício iniciado a partir de 01.01.2008.

- Pagamento de benefícios iniciados entre 01.01.2008 e 31.12.2012

  • a partir de procedimentos da competência da ELETROS, entre os quais o fornecimento de documento com o valor do estoque 89-95 atualizado até o último dia útil do ano do início do pagamento do benefício, o participante deverá:
  • elaborar declaração retificadora a partir do ano calendário em que houve o primeiro pagamento do benefício, até esgotar o estoque 89-95;
  • deduzir do rendimento tributável para aquele ano calendário o valor do estoque 89-95 até o limite do que for menor;
  • lançar o valor que foi deduzido, como isento e não tributável, na linha “outros especifique” da declaração retificadora;
  • caso venha a restar saldo do estoque 89-95, proceder da mesma forma para a declaração do ano calendário seguinte, e assim sucessivamente, até que o estoque 89-95 seja exaurido;
  • para a atualização do saldo do estoque 89-95 para o ano calendário seguinte, utilizar planilha divulgada no site da Receita Federal;
  • resultando IR a restituir, será restituído automaticamente em lotes residuais;
  • no caso de redução de IR já pago, o contribuinte deverá solicitar restituição e/ou compensação via PERD/COMP;
  • a restituição de IR sobre abono anual deverá ser solicitada via formulário manual;
  • sobre a restituição do IR será aplicada a taxa SELIC;
  • Para os participantes com ações judiciais:
    • manutenção e cumprimento das decisões judiciais;
    • formalizar a desistência para usufruir do benefício da IN;
    • a apuração e fiscalização será realizada pela Receita Federal;
    • alertar no documento a ser fornecido para evitar o duplo benefício da isenção (judicial e administrativo).

- Pagamento de benefícios iniciados a partir de 01.01.2013: a ELETROS está providenciando a não retenção do IRRF sobre a parcela relativa ao estoque 89-95 mensalmente até o seu esgotamento.

 

Diante da preocupação externada pelos presentes quanto à complexidade do procedimento, o representante da ELETROS se comprometeu a apresentar à consideração da Diretoria pedido dos participantes para que a Fundação os auxilie nas necessárias retificações.

Por outro lado, a APEL estará, a partir da segunda feira, dia 23 de setembro, mediante prévio agendamento, disponibilizando atendimento individual para esclarecimentos  a respeito.

Foi também explicado que as declarações retificadoras passarão necessàriamente pela malha fina da Receita Federal.

 


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