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Notícias

Caro(a) Associado(a),

Dando continuidade à mensagem publicada anteriormente, a APEL reconhece e compreende profundamente a gravidade da situação enfrentada pelos nossos associados devido à retomada dos descontos das Contribuições Extraordinárias para os participantes assistidos blindados do Plano de Previdência BD da Eletros. Este cenário tem gerado uma considerável insegurança financeira para muitos, e sentimos imensamente pelo impacto que isso tem causado.

Estamos empenhados em buscar soluções e continuamos lutando pelos direitos de nossos associados, com novos passos legais já em andamento.

Diante desta adversidade, a APEL se mobilizou para promover um amplo debate sobre o tema e agendou uma reunião com a Diretoria da ELETROS. Este encontro será uma oportunidade crucial para discutirmos as questões mais preocupantes, bem como buscarmos alternativas para atenuar os impactos financeiros sobre nossos associados. 

Prezados(as) Associados(as) da APEL

Convidamos para a reunião presencial que será realizada no dia 16/07/2024, no horário das 10h às 13h com a Diretoria da ELETROS, para tratar dos seguintes temas: 

1) Situação da ELETROS em face das notícias de criação de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC única por parte da ELETROBRAS, migração dos atuais Planos Previdenciários geridos pela ELETROS e governança da nova EFPC;

2) Empréstimo financeiro concedido aos participantes da ELETROS, abordando, entre outros pontos, a possibilidade de nova modalidade de amortização;

3) Retomada dos descontos das Contribuições Extraordinárias para os participantes Blindados do Plano de Benefício Definido - BD.

 

Local: Clube de Engenharia

Data: 16/07/2024 das 10h às 13h

End: Av. Rio Branco, 124/ 25º andar – Auditório

SOLICITAMOS CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA ATÉ O DIA 11/07/2024. 

 

A DIRETORIA DA APEL

LOCAL: Sede da APEL – Av. Presidente Vargas, 962 – Cob. 06 – Rio de Janeiro/RJ

DATA: 13/06/2024

HORÁRIO: 10h às 12h30min

OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO

Prestar informações aos associados da APEL sobre a situação da Eletros-Saúde.

PAUTA DA APRESENTAÇÃO

1) Contextualização do mercado de saúde e das operadoras da Eletrobras;

2) Planos de saúde atuais e possibilidade de oferecimento de outros planos mais acessíveis;

3) Situação financeira da operadora Eletros-Saúde, principalmente após as mudanças em curso impostas pela Eletrobras com a retirada dos seus empregados ativos;

4) Possibilidade de fusão com outras operadoras do Grupo Eletrobras;

5) Programa de Auxílio à Mensalidade da FABES

6) Outros assuntos de interesse geral dos associados com a Eletros-Saúde.

 

A DIRETORIA DA APEL 

Gostaríamos de informar sobre o resultado da Ação Coletiva movida pela Apel, que representa os pensionistas e assistidos do plano de benefícios CD-Eletrobrás, opção BPDS. Essa ação foi iniciada para proteger os direitos daqueles que migraram do Plano BD para o CD entre abril de 2006 e maio de 2009, com base nas condições contratuais apresentadas naquela época.

Infelizmente, no dia 11 de junho de 2024, o juiz decidiu contra nossos pedidos. A sentença afirmou que as mudanças feitas no regulamento do plano em 27 de agosto de 2021 são legítimas e necessárias para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Essas mudanças incluíram a necessidade de que tanto os participantes quanto a patrocinadora contribuam igualmente para cobrir os déficits.

Como próximos passos, entraremos com Embargos de Declaração para corrigir omissões técnicas na decisão. Caso a juíza não faça as correções necessárias, apresentaremos um Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça.

Manteremos todos informados sobre o andamento do processo.

A DIRETORIA APEL

ATENÇÃO

Prezado(a) Beneficiário(a),  

De acordo com o artigo 13, parágrafo único, Inciso II, da lei nº 9656/98, o plano de saúde poderá ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que a Operadora notifique seu beneficiário até o 59º dia.

A Eletros-Saúde, em conformidade com a lei descrita acima, e mantendo a mesma medida já aplicada aos seus demais planos da modalidade de preço pré-estabelecido, informa que o Conselho Deliberativo da Eletros-Saúde aprovou na sua 10ª Reunião, de 20/06/2023, que o prazo para exclusão do beneficiário por inadimplência seja de 60 dias, consecutivos ou não, a partir da competência de agosto/2023, alterando assim o Regulamento do Plano Eletros-Saúde Assistidos, Capítulo VII – Da Adesão e Exclusão, Seção II – Da Exclusão ou Cancelamento da Inscrição e da Perda da Condição de Beneficiário e Dependente, artigo 26.  

No caso de atraso no pagamento da mensalidade ou do débito de convênio, entre em contato com a Eletros-Saúde para negociar com a Operadora, evitando o cancelamento do seu plano.  

Em caso de dúvidas, estamos disponíveis através da nossa Central de Atendimento: (21) 2138-6000/e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.  Após esse horário, e aos finais de semana e feriados, utilize o Plantão Assistencial da Eletros-Saúde:  (21) 994647255 ou (21) 999313668.                

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