Eletros-Saúde - Alteração do Prazo Previsto para Exclusão do Plano por Inadimplência
- Escrito por Eletros-Saúde
ATENÇÃO
Prezado(a) Beneficiário(a),
De acordo com o artigo 13, parágrafo único, Inciso II, da lei nº 9656/98, o plano de saúde poderá ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que a Operadora notifique seu beneficiário até o 59º dia.
A Eletros-Saúde, em conformidade com a lei descrita acima, e mantendo a mesma medida já aplicada aos seus demais planos da modalidade de preço pré-estabelecido, informa que o Conselho Deliberativo da Eletros-Saúde aprovou na sua 10ª Reunião, de 20/06/2023, que o prazo para exclusão do beneficiário por inadimplência seja de 60 dias, consecutivos ou não, a partir da competência de agosto/2023, alterando assim o Regulamento do Plano Eletros-Saúde Assistidos, Capítulo VII – Da Adesão e Exclusão, Seção II – Da Exclusão ou Cancelamento da Inscrição e da Perda da Condição de Beneficiário e Dependente, artigo 26.
No caso de atraso no pagamento da mensalidade ou do débito de convênio, entre em contato com a Eletros-Saúde para negociar com a Operadora, evitando o cancelamento do seu plano.
Em caso de dúvidas, estamos disponíveis através da nossa Central de Atendimento: (21) 2138-6000/e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Após esse horário, e aos finais de semana e feriados, utilize o Plantão Assistencial da Eletros-Saúde: (21) 994647255 ou (21) 999313668.
Atendimento Presencial APEL
- Escrito por Diretoria da APEL
Atendimento APEL
De 2a a 6a-feira, de 9h30 às 17h
Diretores - revezamento
Telefone: 2263-2707
Celulares:
- Cláudio - 98901-6904
- Sheila - 98901-6905
- Thais - 98901-6906
- Véra - 98901-6907
A Eletrobras e as Artificialidades Jurídicas
- Escrito por Jorge Rodrigo Araújo Messias e Alexandre Silveira
A Eletrobras e as artificialidades jurídicas
Por Jorge Rodrigo Araújo Messias
e Alexandre Silveira*
03/06/2023
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, proposta pela Advocacia-Geral da União na Suprema Corte, em 5 de maio, contra dispositivos da lei 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobras), desencadeou uma série de críticas por parte de vozes do mercado. Uma das mais recorrentes é que a iniciativa pretende minar o sistema de Corporation, que veda a constituição de blocos de controle definidos e impede que acionistas detenham participação com direito a voto maior que 10% do capital da companhia.
Fundações de Previdência Sob Ameaça!
- Escrito por Diretoria
*AGORA NÓS TEMOS QUE IR PARA A RUA*
A Eletrobras privatizada impôs ao Conselho Deliberativo mudanças no Estatuto da Real Grandeza.
- QUEREM FAZER ESSAS MUDANÇAS SEM NOS CONSULTAR!
Querem colocar "profissionais do mercado" para administrar nosso dinheiro. Nosso Futuro!
- O ESTATUTO NÃO DEVE MUDAR SEM QUE NOS CONSULTEM.
*NESTA QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO, ÀS 12H*, vamos ocupar a rua Mena Barreto, em frente ao prédio da Real Grandeza, para manifestar nossa discordância.
Vamos transmitir ao vivo pelo Facebook da APÓS-FURNAS.
Junte-se a nós nessa manifestação!
Diretoria Executiva